Ex officio
O que é transferência ex officio?
A transferência ex officio é aquela que, independente da existência de vaga, é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituição de ensino superior pública.
Este tipo de ingresso é regulamentado pela Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, art. 10 da Resolução nº 010/2010-CEP, art. 8 da Resolução nº 003/1997-CEP, e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quando pode ser solicitada?
O servidor público que se enquadrar nos requisitos pode solicitar transferência ex officio a qualquer momento.
Qual o procedimento para solicitar?
Quais documentos são necessários?
Confira a lista de documentos que devem ser enviados:
- documento que comprove a transferência de ofício ou remoção publicada no Diário Oficial ou do órgão;
- identidade (RG) ou CNH;
- certidão de nascimento ou casamento;
- histórico escolar do Ensino Médio ;
- histórico escolar oficial do curso de graduação contendo assinatura do responsável pela emissão do documento ou emitido por meio eletrônico com certificação digital e código de acesso para validação do documento;
- programas das disciplinas (ementas) em que foi aprovada, apresentando os conteúdos programáticos estudados;
- declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem;
- informar o e-mail particular e telefone.
