Ex officio

O que é transferência ex officio?

A transferência ex officio é aquela que, independente da existência de vaga, é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituição de ensino superior pública.

Este tipo de ingresso é regulamentado pela Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, art. 10 da Resolução nº 010/2010-CEP, art. 8 da Resolução nº 003/1997-CEP, e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Quando pode ser solicitada?

O servidor público que se enquadrar nos requisitos pode solicitar transferência ex officio a qualquer momento.

Qual o procedimento para solicitar?

A solicitação deve ser feita via eProtocolo (eprotocolo.pr.gov.br), devendo a pessoa interessada realizar seu cadastro, preencher os dados solicitados e encaminhar a solicitação para UEM/PEN/DAA - DIRETORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS.
A solicitação de transferência ex officio é analisada pela direção da Diretoria de Assuntos Acadêmicos e, sendo deferida, a documentação é encaminhada para a coordenação de curso para análise de dispensas e enquadramento no curso.

Quais documentos são necessários?

Confira a lista de documentos que devem ser enviados:

  • documento que comprove a transferência de ofício ou remoção publicada no Diário Oficial ou do órgão;
  • identidade (RG) ou CNH;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • histórico escolar do Ensino Médio ;
  • histórico escolar oficial do curso de graduação contendo assinatura do responsável pela emissão do documento ou emitido por meio eletrônico com certificação digital e código de acesso para validação do documento;
  • programas das disciplinas (ementas) em que foi aprovada, apresentando os conteúdos programáticos estudados;
  • declaração de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem;
  • informar o e-mail particular e telefone.