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Aposentadoria

A aposentadoria do Servidor Público do Estado do Paraná regido pelo Regime Estatutário (Lei Estadual nº. 6174/70)  foi grandemente impactada pela publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 pois serviu como fundamento para a reforma da previdência estadual expressa na Emenda Constitucional 45 de 4 de dezembro de 2019 do Estado do Paraná, utilizando-se dela para a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão até que nova lei estadual discipline a matéria.

O Paranaprevidência é o órgão gestor das aposentadorias e das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS). Este órgão faz toda a análise dos processos de aposentadoria do servidor estatutário e remete ao Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná para a deliberação, emissão e publicação das Resoluções de aposentadoria.

Para os servidores públicos que ingressaram nas carreiras do Estado até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 45 em 04 de dezembro de 2019, e possuíam mera expectativa de direito de aposentadoria a emenda trouxe duas regras de transição como opção de enquadramento (para além da regra permanente disponível a todos os servidores), quais seja a regra de transição pedágio e a regra de transição por pontos.

 Até que entre em vigor legislação interna estadual que discipline as regras de aposentadoria voluntária, compulsória, incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria por exposição a agentes nocivos, e a forma de cálculo dos benefícios, aplicam-se aos servidores que ingressarem após a entrada em vigor desta Emenda as mesmas regras aplicáveis aos servidores da União (PARANÁ, Emenda Constitucional 45/19 Art. 10, in verbis).

NOVIDADES NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA

No intuito de agilizar os processos de aposentadoria, a Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), em parceria com a ParanaPrevidência, publicou a Resolução nº 12.986/SEAP de 05/03/2018, que estabelece normas relacionadas à concessão de aposentadoria no Estado do Paraná.

Dentre várias mudanças que visam à agilização dos processos, a principal consiste na utilização do “Simulador” por parte das Unidades de Recursos Humanos de todo o Estado. O “Simulador” verifica o cumprimento, pelo servidor interessado, dos critérios constitucionais e legais para obtenção do benefício previdenciário e emite os formulários necessários à montagem do processo de aposentadoria.

A segunda grande mudança que gostaríamos de destacar é o envio do processo para a ParanaPrevidência uma única vez. Ou seja, os processos não necessitam voltar para opção de aposentadoria por parte do servidor. Tal etapa é cumprida no inicio do processo, agilizando ainda mais a concessão da aposentadoria que, de acordo com informações disponibilizadas pela ParanaPrevidência, deverá ocorrer em aproximadamente 4 meses.

Lembramos que os atendimentos são realizados pela RCA nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

Solicitamos, desta maneira, que, caso necessite de mais informações, agende seu dia e horário junto à RCA (Divisão de Registro e Cadastro) da Diretoria de Pessoal da UEM, pelo telefone (44) 3011-4046.

OBS: Todas as informações foram retiradas da Cartilha, Reforma da Previdência do Paraná, editado pela ParanáPrevidência.