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Portaria 905/2018-PRH - Banca Senhores(as) Candidatos(as): Em razão de impossibilidade técnica do sistema, a impugnação prevista no item 18.1. “b” – “18. Do teste seletivo cabe impugnação: (...) b) ao membro da Comissão de Seleção.” poderá ser feita por e-mail (concurso@uem.br), mantendo-se as demais disposições prevista no Edital n°069/2018-PRH, para o ato.

Publicado em 14/12/2018.