Licença Gala
A Licença Gala é um benefício concedido aos trabalhadores em virtude de casamento.
Para o servidor ESTATUTÁRIO, a licença é de 08 (oito) dias corridos.
O dia do casamento CIVIL deverá ser o primeiro, o último ou estar dentro deste período.
Para o servidor no regime CRE, a licença é de 05 (cinco) dias corridos.
O dia do casamento CIVIL deverá ser o primeiro, o último ou estar dentro deste período.
- Vide Lei 6174/70 art 128 II (Estatudo do Servidor Público do Estado do Paraná)
O(A) funcionário(a) deverá apresentar cópia da certidão de casamento registrado em cartório.