Carreira Docente
ESTRUTURA
A Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná foi instituída pela Lei Estadual nº 11.713 de 07 de maio de 1997, com alterações dadas pela Lei Estadual nº 14.825 de 12 de setembro de 2005, Lei Estadual nº 15.944 de 09 de setembro de 2008, Lei Estadual nº 16.179 de 17 de julho de 2009, Lei Estadual nº 21.852 de 15 de dezembro de 2023.
Os atuais cargos docentes estão estruturados em 05 (cinco) classes:
- Professor Auxiliar;
- Professor Assistente, níveis A, B, C e D;
- Professor Adjunto, níveis A, B, C e D;
- Professor Associado, níveis A, B e C;
- Professor Titular.
O desenvolvimento na carreira docente poderá se dar da Classe de Professor Auxiliar até a Classe de Professor Associado através dos institutos de promoção e ascensão de nível regulamentados no âmbito da UEM pela Resolução nº 061/2003-CEP, que aprovou o regulamento para a progressão docente, com adequações através da Resolução nº 150/2004-CEP, que inclui a pontuação dos docentes da área artística e musical.
O acesso à classe de Professor Titular somente se dá através de concurso público, por meio de provas, títulos e defesa de trabalho científico, conforme estabelece a Lei Estadual nº 16.179 de 17 de julho de 2009.
O professor poderá acompanhar sua evolução funcional e as datas para as próximas promoções e progressões através do Portal do Servidor, na aba Servidor, no item Carreira.
PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Assistente se dará mediante a comprovação da obtenção do título de Mestre.
A promoção de Assistente à classe de Professor Adjunto será feita mediante a comprovação do título de Doutor.
O pedido de promoção por obtenção da titulação deverá ser feito por meio digital via sistema eProtocolo direcionado à Divisão de Cargos e Salários (CAS), contendo: requerimento (assinado eletronicamente) e comprovante da titulação obtida.
PROMOÇÃO POR MÉRITO (ASSOCIADO)
A promoção à classe de Professor Associado será após o interstício mínimo de 2 (dois) anos no nível "D" da classe de Adjunto, desde que cumprida uma das seguintes condições:
- Comprovação da obtenção de grau de Livre Docente, o pedido de promoção à Classe de Associado deverá ser feito por meio digital via sistema eProtocolo direcionado à Divisão de Cargos e Salários (CAS), contendo: requerimento (assinado eletronicamente) e Título de Livre-Docente; ou
- Mediante a aprovação em sessão pública de defesa de trabalho científico, com memorial descritivo apresentado perante banca examinadora. Neste caso, o pedido de promoção à Classe de Associado deverá ser feito por meio digital via sistema eProtocolo direcionado à Divisão de Cargos e Salários (CAS), contendo: requerimento (assinado eletronicamente) e memorial descritivo acompanhado dos comprovantes das atividades descritas. A critério, o Professor poderá juntar ao seu pedido, descritivo de sua vida acadêmica evidenciando trabalho representativo da consolidação da linha de pesquisa.
A banca examinadora deverá ser nomeada pelo Departamento e composta por três membros titulares e um suplente, pertencentes às classes de Associado ou Titular, na qual pelo menos um membro dessa banca seja de outra Instituição.
A avaliação do professor deverá conter:
Item 1 - nota de cada membro da banca à defesa do trabalho (nota de 0 a 10).
Item 2 - pontuação do memorial descritivo de acordo com a tabela da Resolução.
A pontuação final será calculada da seguinte forma:
Pontuação Final = Item 1 X 50 + Item 2 X 0,5
Para a promoção o candidato deverá atingir a pontuação mínima constante na tabela de Professor Associado, sendo pelo menos 50% do mínimo correspondente ao item de Produção Acadêmica.
A tabela de pontuação mínima para promoção à Classe de Associado encontra-se disposta no anexo da Resolução nº 061/2003-CEP.
O resultado da avaliação da banca examinadora será homologado em reunião do departamento de lotação do professor.
Com base na Resolução nº 335/2007-CAD e Parecer nº 1.131/2008-PJU, poderá haver recuperação do tempo para obtenção de nova ascensão ou promoção a partir da data de enquadramento funcional, desde que constatada pela banca, a pontuação suficiente no interstício de direito.
ASCENSÃO DE NÍVEL
A ascensão de nível se dá após o interstício mínimo de 2 (dois) anos na classe e nível, mediante a avaliação do desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação do memorial descritivo defendido perante a comissão indicada pelo Departamento.
O pedido de ascensão de nível deverá ser feito por meio digital via sistema e-Protocolo direcionado à Divisão de Cargos e Salários (CAS), contendo: requerimento (assinado eletronicamente) e memorial descritivo acompanhado dos comprovantes das atividades descritas.
A banca examinadora, nomeada pelo Departamento, deverá ser composta por três membros titulares e um suplente, pertencentes a mesma classe ou superior à do candidato, com pelo menos três anos de vínculo com a UEM, sendo que pelo menos um dos membros deverá pertencer a outro departamento.
A tabela de pontuação mínima para ascensão de nível de acordo com a classe e regime de trabalho encontra-se disposta no anexo da Resolução nº 061/2003-CEP.
O resultado da avaliação da banca examinadora deverá ser homologado em reunião do departamento de lotação do professor.
Com base na Resolução nº 335/2007-CAD e Parecer nº 1.131/2008-PJU, poderá haver recuperação do tempo para obtenção de nova ascensão ou promoção a partir da data de enquadramento funcional, desde que constatada pela banca, a pontuação suficiente no interstício de direito.
ADICIONAL DE TITULAÇÃO – ATT
Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação - ATT, nas seguintes condições e não cumulativas:
I - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de pós-graduação lato sensu ou curso de especialidade reconhecida pelo respectivo conselho de classe profissional, inerente à área de ingresso do docente via concurso público, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
II - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores do título de Mestre;
III - 105% (cento e cinco por cento) sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores do título de Doutor ou livre-docente; e
IV - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento do nível D da classe de Professor Assistente, aos integrantes de classes mais elevadas, quando portadores de título de Mestre.
IMPORTANTE:
Todas as modalidades de evoluções na Carreira são condicionadas à solicitação devidamente documentada e comprovação e análises dos requisitos, conforme legislação vigente. Para todos os casos, dependerá da comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e será devida somente após a publicação do respectivo ato de concessão, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 231 de 17 de dezembro de 2020.