Aposentadoria
A aposentadoria do Servidor Público do Estado do Paraná regido pelo Regime Estatutário (Lei Estadual nº. 6174/70) foi grandemente impactada pela publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 pois serviu como fundamento para a reforma da previdência estadual expressa na Emenda Constitucional 45 de 4 de dezembro de 2019 e pela Lei Complementar 233 de 10/03/2021 do Estado do Paraná.
O Paranaprevidência é o órgão gestor das aposentadorias e das contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS). Este órgão faz toda a análise dos processos de aposentadoria do servidor estatutário e remete ao Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná para a deliberação, emissão e publicação das Resoluções de aposentadoria.
Para os servidores públicos que ingressaram nas carreiras do Estado até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 45 em 04 de dezembro de 2019, e possuíam mera expectativa de direito de aposentadoria a emenda trouxe duas regras de transição como opção de enquadramento (para além da regra permanente disponível a todos os servidores), quais seja a regra de transição pedágio e a regra de transição por pontos.
As espécies de benefícios contemplados pelo RPPS do Paraná são:
1. aposentadoria por incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho;
2. aposentadoria compulsória;
3. aposentadoria voluntária por idade;
4. aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos; e
5. aposentadoria especial da pessoa com deficiência.
ATENDIMENTO PERSONALIZADO
Lembramos que os atendimentos são realizados pela RCA com horário previamente agendado.
Solicitamos, desta maneira, que, caso necessite de mais informações, agende seu dia e horário junto à RCA (Divisão de Registro e Cadastro) da Diretoria de Pessoal da UEM, pelo telefone (44) 3011-4235
OBS: Todas as informações foram retiradas da Cartilha, Reforma da Previdência do Paraná, editado pela ParanáPrevidência.