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Aposentadoria por Incapacidade ou Invalidez Permanente para o Trabalho

Importantes mudanças ocorreram nesta reforma da previdência no que se refere a aposentadoria por invalidez.

Primeiro ponto importante a ser observado na reforma é a inclusão constitucional da readaptação. De forma que a incapacidade ou invalidez não se limita as funções do cargo cujo servidor foi aprovado no concurso, mas sim, antes da aposentadoria ser cogitada, verifica-se a possibilidade de readaptação em outras funções ou cargos.

Ainda que readaptado, o servidor manterá a remuneração e o enquadramento administrativo do cargo de origem.

Não sendo possível a readaptação, o servidor poderá entrar em licença médica para tratamento, por um período que não deve exceder a 24 meses consecutivos.

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida diretamente ou vir precedida de licença médica, mas isso vai depender de cada caso. Por tratar-se de uma aposentadoria involuntária, não cabe ao servidor solicitá-la, cabe exclusivamente à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS, avaliar e solicitar este benefício.

Ainda assim, não se trata de um benefício permanente, a realização de avaliações periódicas é obrigatória, verificando-se inclusive a possibilidade de readaptação posterior.