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Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

A Portaria nº 154, de 15/05/2008, do Ministério da Previdência Social disciplina os procedimentos para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.

De acordo com a citada Portaria o tempo de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverá ser comprovado com CTC fornecida pela unidade gestora do RPPS, no estado do Paraná, a ParanaPrevidência.

Assim sendo, o servidor exonerado/rescindido deverá protocolar Requerimento de CTC junto à UEM, anexando cópia do RG e comprovante de residência.

A UEM providenciará o envio do protocolo à ParanaPrevidência que expedirá a Certidão no modelo estabelecido na Portaria Ministerial.

Para os servidores em atividade que possuam tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e que possuam direito à aposentadoria junto à UEM, este tempo deverá ser comprovado em CTC fornecida pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para averbação junto a UEM no momento do pedido da aposentadoria ou abono de permanência.

 

  • PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR A CTC (CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) JUNTO AO INSS

 

  • Entrar no portal MEU INSS;
  • Fazer o cadastro no gov.br (caso não tenha);
  • Clicar em "Entrar com gov.br";
  • Digitar o CPF e a senha;
  • No campo "do que você precisa?" digitar CTC;
  • Solicitar CTC.